
Em 23 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.070, que estabelece diretrizes fundamentais para a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa e outros aspectos relacionados aos bioinsumos no Brasil. Essa legislação é um marco regulatório no setor agropecuário, com o objetivo de impulsionar a sustentabilidade, a bioeconomia e a produção responsável de insumos biológicos.
Definições e Abrangência
A nova lei define bioinsumos como produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana destinados à produção, proteção, armazenamento ou beneficiamento de produtos agropecuários. A legislação contempla:
- Sistemas de cultivo convencionais, orgânicos e de base agroecológica.
- Vários tipos de bioinsumos, como bioestimuladores, agentes biológicos de controle, biofertilizantes, inoculantes, entre outros.
- Produção para uso próprio e comercial.
Registro e Fiscalização
Um dos pontos de destaque da lei é a obrigatoriedade de registro para biofábricas, importadores, exportadores e comerciantes de bioinsumos. O processo de registro deverá atender aos seguintes critérios:
- Simplificação para produtos similares já registrados no país.
- Consulta técnica a instituições de pesquisa legalmente constituídas para avaliação de viabilidade e eficiência.
- Dispensa de registro para bioinsumos destinados exclusivamente ao uso próprio.
A fiscalização será realizada por órgãos federais, estaduais e distritais, dependendo da competência territorial.
Incentivos a Produção e Uso de Bioinsumos
Para fomentar a adoção de bioinsumos, a lei prevê:
- Mecanismos financeiros, fiscais e tributários para incentivar pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização.
- Apoio à agricultura familiar, cooperativas e microempresas, com priorização em linhas de crédito e taxas diferenciadas no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
- Programas de capacitação para agentes de assistência técnica e extensão rural.
Produção Para Uso Próprio
A produção de bioinsumos para uso próprio é regulamentada de forma diferenciada. Entre as disposições, estão:
- Dispensa de registro para unidades de produção que não comercializem os insumos.
- Permissão de transporte entre propriedades de um mesmo grupo econômico ou cooperativa.
- Respeito às boas práticas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Impactos Esperados
A Lei nº 15.070/2024 traz uma série de benefícios para o setor agropecuário brasileiro:
- Sustentabilidade: O incentivo à produção e ao uso de bioinsumos reduz a dependência de insumos químicos, promovendo práticas mais sustentáveis.
- Inovação: A regulamentação estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.
- Competitividade: A simplificação do registro e os incentivos fiscais fortalecem a competitividade do setor.
- Inclusão: Pequenos produtores, comunidades tradicionais e agricultura familiar se beneficiam de regras mais acessíveis e incentivos direcionados.
Quais Leis Anteriores Foram Alteradas Pela Lei nº 15.070?
A Lei nº 15.070, sancionada em 23 de dezembro de 2024, altera as seguintes leis anteriores:
- Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023: Esta lei foi modificada em alguns de seus dispositivos, embora o texto específico das alterações não esteja detalhado no trecho consultado .
- Lei nº 10.603, de 17 de dezembro de 2002: A lei também sofreu alterações, mas, novamente, os detalhes das mudanças não são especificados no documento .
- Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980: Esta lei foi igualmente alterada, com algumas de suas alíneas sendo modificadas pela nova legislação .
Resumão Lei

Conclusão
A nova Lei dos Bioinsumos é um importante passo para consolidar o Brasil como referência em agricultura biológica e sustentabilidade. Ao estabelecer um arcabouço regulatório abrangente, a legislação promove a integração entre inovação, produção responsável e apoio aos pequenos produtores. Para os profissionais do setor, compreender e se adequar à nova legislação é fundamental para aproveitar as oportunidades e atender às demandas do mercado.