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Em 23 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.070, que estabelece diretrizes fundamentais para a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa e outros aspectos relacionados aos bioinsumos no Brasil. Essa legislação é um marco regulatório no setor agropecuário, com o objetivo de impulsionar a sustentabilidade, a bioeconomia e a produção responsável de insumos biológicos.

Definições e Abrangência

A nova lei define bioinsumos como produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana destinados à produção, proteção, armazenamento ou beneficiamento de produtos agropecuários. A legislação contempla:

Registro e Fiscalização

Um dos pontos de destaque da lei é a obrigatoriedade de registro para biofábricas, importadores, exportadores e comerciantes de bioinsumos. O processo de registro deverá atender aos seguintes critérios:

A fiscalização será realizada por órgãos federais, estaduais e distritais, dependendo da competência territorial.

Incentivos a Produção e Uso de Bioinsumos

Para fomentar a adoção de bioinsumos, a lei prevê:

Produção Para Uso Próprio

A produção de bioinsumos para uso próprio é regulamentada de forma diferenciada. Entre as disposições, estão:

Impactos Esperados

A Lei nº 15.070/2024 traz uma série de benefícios para o setor agropecuário brasileiro:

Quais Leis Anteriores Foram Alteradas Pela Lei nº 15.070?

A Lei nº 15.070, sancionada em 23 de dezembro de 2024, altera as seguintes leis anteriores:

Resumão Lei

Conclusão

A nova Lei dos Bioinsumos é um importante passo para consolidar o Brasil como referência em agricultura biológica e sustentabilidade. Ao estabelecer um arcabouço regulatório abrangente, a legislação promove a integração entre inovação, produção responsável e apoio aos pequenos produtores. Para os profissionais do setor, compreender e se adequar à nova legislação é fundamental para aproveitar as oportunidades e atender às demandas do mercado.

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